sexta-feira, 6 de novembro de 2009

A Lei da Conservação de Dados das Comunicações Electrónicas

A Lei n.º 32/2008 de 17 de Julho regula "a conservação e a transmissão dos dados de tráfego e de localização relativos a pessoas singulares e a pessoas colectivas, bem como dos dados conexos, necessários para identificar o assinante ou o utilizador registado, para fins de investigação, detecção e repressão de crimes graves por parte das autoridades competentes" e resulta da transposição para o quadro jurídico português da Directiva 2006/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006. Com esta Lei, dados de telefonemas, SMS (Short Message Service) e acessos à Internet ficam guardados durante um ano para o caso de um juiz requerer a informação excluindo-se apenas o conteúdo da conversação.
Não compreendo que, tendo a conservação e a transmissão dos dados por finalidade exclusiva a investigação, detecção e repressão de crimes graves por parte das autoridades competentes, o controlo dos pré-pagos seja praticamente inexistente.
Em Espanha, talvez porque tiveram a traumática experiência do atentado de 11 de Março de 2004 em Madrid, a partir da próxima segunda-feira 9 de Novembro, todos os números de telefone pré-pagos terão que se encontrar registados, sob pena de serem desactivados. Convenientemente, Portugal continua um País de brandos costumes.

5 comentários:

  1. Caro Zé David
    Pelo conteúdo da Lei pretendeu-se salvaguardar dados para fins licitos, como os dados de protecção e investigação que indicou.
    No caso dos pré-pagos esta situação favorece tão só as operadoras, as quais recebem pelo serviço antes de ser realizado, pelo que pouco ou quase nenhum controlo existe sobre este tipo de assinaturas.

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  2. - Até que ponto esta Lei nao interferirá com outras existentes, como o direito à reserva da intimidade da vida privada,da inviolabilidade do domicílio e da correspondência, da liberdade de expressão e informação?

    - Até que ponto esta Lei poderá ser aplicada aleatóriamente a qualquer cidadão, mesmo não havendo indícios ou suspeitas de crime?
    - Até que ponto a aplicação desta Lei e os resultados obtidos, poderão ser controlados pelo Governo?

    Até que ponto em Portugal a separação de poderes está a ser observada e o poder executivo não interfere no judicial???

    http://www.correiodamanha.pt/Noticia.aspx?channelid=00000009-0000-0000-0000-000000000009&contentid=B53C233B-F31C-42EF-8EDB-C40E9B78ED42

    Camoesas

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  3. Caro Camoesas
    Por essas e por outras é que nunca se faz nada neste País. É direito para aqui, é direito para acolá. Enfim, todos querem ter direitos e se calhar ninguém gosta dos deveres.
    O problema não está nos direitos individuais, mas a quem a essas informações tem acesso e a forma como as usa. Esse sim poderá ser um problema grave desta e de muitas outras leis. Nenhum cidadão deve ter receio de ser investigado, deve sim é ter a certeza que essa informação é reservada e não é usada indevidamente.

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  4. Caro Ferreira Costa,

    O problema de nao se fazer nada neste País ou de se fazer mal, nao está na observaçao e cumprimento do Direito mas sim, nalgumas pessoas ou classes que se julgam acima dele.

    Questiono-me porque terá o senhor, comentado a minha referencia aos direitos individuais e nao se tenha sentido incomodado ou, lhe tenha passado ao lado a problemática da evidente nao observaçao do principio da separaçao de poderes que denota este governo liderado pelo senhor licenciado José S.C.P. de Sousa…

    Camoesas

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  5. Caro Camoesas,
    Tenho a impressão que se escrevêssemos sobre a separação dos poderes executivo e judicial em Portugal, daria um livro do tamanho de um diccionário...
    É a nossa triste realidade.

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